- Uniformização de jurisprudência
- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
§ 1º - O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3º - Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
Casuística8
STJ Caput e § 3º - Pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência. Competência das Turmas Recursais. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. Inviabilidade da apreciação do pedido pelo STJ. (JuruaDoc. 210.2050.8272.8824)
STJ caput e § 3º - Pedido de uniformização de lei federal. Controvérsia. Direito processual. Inviabilidade de apreciação do pedido (JuruaDoc. 210.2050.8899.3972)
STJ § 3º - Pedido de uniformização de interpretação de lei. Suposto dissídio entre decisões proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados. Decisão do tribunal que rejeita o encaminhamento do incidente ao STJ. Descabimento. Usurpação de competência. Juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal. Ausência de previsão legal. (JuruaDoc. 210.2050.8252.6518)
Notas de Doutrina3
Caput - Pedido de uniformização de interpretação de lei (JuruaDoc. 201.0270.6480.2969)
§ 1º - Divergência entre Turmas do mesmo Estado dirimidas pela Turma Estadual de Uniformização (JuruaDoc. 201.0270.6262.0565)
§ 3º - Divergência entre decisões de Turmas de diferentes Estados será dirimida pelo STJ (JuruaDoc. 201.0270.6446.8966)
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