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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, Caput e § 3º
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, Caput e § 3º - Pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência. Competência das Turmas Recursais. Ausência de similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados. Inviabilidade da apreciação do pedido pelo STJ. (JuruaDoc. 210.2050.8272.8824)

«1. Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformizaç�...()


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