Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º
Casuísticas
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º - Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Divergência com turma recursal de outro Estado ou jurisprudência dominante do STJ. Pedido de uniformização. Cabimento. Competência do STJ. (JuruaDoc. 210.2050.8939.5985)
«1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Rec...()