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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º - Juizado Especial da Fazenda Pública. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Incidente interposto diretamente no STJ. Descabimento. Pedidos que devem ser suscitados perante a Turma Recursal de origem. Observância ao Provimento CNJ 7/2010, art. 12. (JuruaDoc. 210.1230.2467.0628)

«[...] conforme se extrai dos autos, o presente pedido foi interposto diretamente no Superior Tribu...()


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