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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º
Notas de Doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 18, § 3º - Divergência entre decisões de Turmas de diferentes Estados será dirimida pelo STJ (JuruaDoc. 201.0270.6446.8966)

Porém, se houver divergência entre decisões de Turmas de diferentes Estados, acerca da interpreta...()


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