Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Seção XII - Da Sentença
Art. 41
- Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º - O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º - No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Comentários do Artigo 41
Casuística35
Caput - Súmula 376/STJ - Juizado especial. Mandado de segurança. Julgamento. Competência da turma recursal (JuruaDoc. 200.9011.1377.7167)
Enunciado 474/FPPC - Recurso inominado. Remessa à turma recursal independentemente do juízo de admissibilidade (JuruaDoc. 201.0300.7982.2636)
Enunciado cível 15/FONAJE - Juizados Especiais. Recurso de agravo. Descabimento. Exceções. CPC/2015, art. 1.042 (JuruaDoc. 200.5061.0551.9570)
§ 1º - Enunciado 464/FPPC - Turma recursal. Decisão unipessoal. Impugnação por agravo interno (JuruaDoc. 201.0300.7326.4111)
Caput - Enunciado cível 88/FONAJE - Juizado Especial. Interposição de recurso adesivo. Descabimento. Ausência de previsão legal (JuruaDoc. 200.4290.9976.8369)
§ 1º - Súmula 376/STJ - Juizado especial. Julgamento de mandado de segurança. Competência da turma recursal (JuruaDoc. 200.8170.4425.6947)
Súmula 203/STJ - Juizado Especial. Decisão de órgão de segundo grau. Interposição de recurso especial. Descabimento (JuruaDoc. 200.8201.1254.8997)
Enunciado cível 85/FONAJE - Decisão de Turma Recursal. Prazo para recorrer. Termo inicial. Data do julgamento (JuruaDoc. 200.4290.9100.9154)
Enunciado cível 84/FONAJE - Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade. Competência do Presidente da Turma Recursal (JuruaDoc. 200.4290.9848.3435)
TJRS Caput - Interposição de recurso inominado. Ato procrastinatório. Descabimento. Direito da parte. Lei 9.099/1995, art. 41. (JuruaDoc. 210.2260.6469.6403)
TJGO § 1º - Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Compatibilidade com os princípios norteadores dos juizados especiais. Enunciados FONAJE. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação. (JuruaDoc. 210.1110.2209.5604)
TJGO Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Aplicação do enunciado 166/FONAJE. Competência do juízo do 1º grau. Interpretação da Lei 9.099/1995, art. 43. Possibilidade de o juiz dar efeito suspensivo ao recurso. (JuruaDoc. 210.1110.2202.9539)
STJ Juizados especiais cíveis e criminais. Ação de obrigação de fazer. Elevado valor patrimonial. Complexidade da matéria. Incompetência absoluta dos juizados especiais. Mandado de segurança impetrado perante o tribunal. Controle de competência dos juizados. Cabimento. Ato judicial transitado em julgado. Decisão nula (JuruaDoc. 200.9011.1139.9156)
TJDF Juizados especiais. Interposição de recurso adesivo. Descabimento. Atendimento aos princípios da celeridade e efetividade (JuruaDoc. 200.9240.3293.5648)
STJ § 1º - Decisão emanada do juizado especial. Impetração de mandado de segurança. Julgamento. Competência da turma recursal (JuruaDoc. 200.9240.3627.4664)
Notas de Doutrina8
Caput - Conceito de «recursos». (JuruaDoc. 210.2050.7950.1985)
Vedação do recurso de sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral. (JuruaDoc. 200.7310.6785.7535)
Recurso inominado: próprio do Juizado Especial. (JuruaDoc. 210.2050.7440.5789)
Definição de «recurso». (JuruaDoc. 200.7310.6832.1314)
Interposição do recurso inominado. (JuruaDoc. 210.2050.7464.2347)
Pressuposto básico do recurso. (JuruaDoc. 200.7310.6213.1230)
§ 1º - Escolha dos juízes togados para integrar a Turma Recursal. (JuruaDoc. 200.7310.6727.0557)
§ 2º - Partes serão obrigatoriamente representadas por advogado no recurso. (JuruaDoc. 200.7310.6891.0967)
Renê Hellman
Caput - Sistema recursal nos Juizados Especiais Cíveis e a recorribilidade das decisões interlocutórias. (JuruaDoc. 210.2090.4292.0879)
Mandado de segurança no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (JuruaDoc. 210.2090.4785.9538)
Reclamação nos Juizados Especiais Cíveis. (JuruaDoc. 210.2090.4251.3766)
Recurso inominado. (JuruaDoc. 210.2090.4138.2216)
§ 1º - Turma Recursal. (JuruaDoc. 210.2090.4909.5626)
§ 2º - Assistência obrigatória por advogado em âmbito recursal. (JuruaDoc. 210.2090.4875.4304)