Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 1º
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 1º - Monocrática. Juizados especiais. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Admissibilidade do recurso de apelação àquela esfera que compete a sua análise. Inaplicabilidade do Enunciado 166/FONAJE. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação (JuruaDoc. 201.0130.4742.7820)
«Relativo à questão de fundo, cumpre mencionar, de logo, que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Sistema recursal nos Juizados Especiais Cíveis e a recorribilidade das decisões interlocutórias. - (JuruaDoc. 210.2090.4292.0879)
Mandado de segurança no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4785.9538)
Reclamação nos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4251.3766)
Recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4138.2216)
Turma Recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4909.5626)
Assistência obrigatória por advogado em âmbito recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4875.4304)