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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 2º - Partes serão obrigatoriamente representadas por advogado no recurso. (JuruaDoc. 200.7310.6891.0967)

Embora as partes, no Juizado especial, possam atuar na defesa do seu próprio direito, não dispõem...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Sistema recursal nos Juizados Especiais Cíveis e a recorribilidade das decisões interlocutórias. - (JuruaDoc. 210.2090.4292.0879)

Mandado de segurança no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4785.9538)

Reclamação nos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4251.3766)

Recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4138.2216)

Turma Recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4909.5626)

Assistência obrigatória por advogado em âmbito recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4875.4304)