Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 2º
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 41, § 2º - Partes serão obrigatoriamente representadas por advogado no recurso. (JuruaDoc. 200.7310.6891.0967)
Embora as partes, no Juizado especial, possam atuar na defesa do seu próprio direito, não dispõem...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Sistema recursal nos Juizados Especiais Cíveis e a recorribilidade das decisões interlocutórias. - (JuruaDoc. 210.2090.4292.0879)
Mandado de segurança no sistema dos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4785.9538)
Reclamação nos Juizados Especiais Cíveis. - (JuruaDoc. 210.2090.4251.3766)
Recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4138.2216)
Turma Recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4909.5626)
Assistência obrigatória por advogado em âmbito recursal. - (JuruaDoc. 210.2090.4875.4304)