Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social
Art. 4º
- Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS:
I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;
V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132; [[Lei 8.213/1991, art. 132.]]
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único - As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
Comentários do Artigo 4º
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Notas de Doutrina11
I - O CNPS e as diretrizes gerais e apreciação das decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social. (JuruaDoc. 200.7140.4203.4221)
II - O CNPS e a participação, acompanhamento e avaliação da gestão previdenciária. (JuruaDoc. 200.7140.4506.8165)
III - O CNPS e a aprovação dos planos e programas da Previdência Social. (JuruaDoc. 200.7140.4485.6586)
IV - O CNPS e a aprovação das propostas orçamentárias da Previdência Social. (JuruaDoc. 200.7140.4459.2629)
Conceito jurídico de seguridade social. (JuruaDoc. 200.5071.1208.7563)
IX - O CNPS e a elaboração e aprovação do seu regimento interno. (JuruaDoc. 200.7140.4864.4885)
Parágrafo único - Publicidade das decisões do CNPS. (JuruaDoc. 200.7140.4699.9716)
V - O CNPS e os relatórios gerenciais de acompanhamento da execução de planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social. (JuruaDoc. 200.7140.4288.7584)
VI - O CNPS e o acompanhamento da aplicação da legislação pertinente à Previdência Social. (JuruaDoc. 200.7140.4525.4993)
VII - O CNPS e a apreciação da prestação de contas anual a ser enviada ao TCU. (JuruaDoc. 200.7140.4144.1494)
VIII - O CNPS e a contenção dos valores em litígios judiciais. (JuruaDoc. 200.7140.4576.7408)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Atribuições do CNPS. (JuruaDoc. 196.1133.6000.1600)
Parágrafo único - Publicação das decisões administrativas do CNPS. (JuruaDoc. 196.1133.6000.1700)