Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
Seção I - Dos Segurados
Art. 15
- Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º - O prazo do inc. II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º - Os prazos do inc. II ou do § 1º serão acrescidos de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º - Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º - A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Comentários do Artigo 15
Casuística44
II - Enunciado 31/CRPS - Previdenciário. Salário maternidade. Segurada desempregada. Período de graça. Benefício devido. (JuruaDoc. 196.6105.4000.1400)
TNU Caput - Tema 251/TNU. Percepção de auxílio-doença. Período de graça. Termo inicial. Dia seguinte ao término do benefício por incapacidade. (JuruaDoc. 210.2050.4948.6727)
TNU Tema 19/TNU. Previdenciário. Qualidade de segurado. Período de graça. Prorrogação. Situação de desemprego. Comprovação. Ausência de anotação em CTPS. Insuficiência. Registro no Ministério do Trabalho. Outros meios de prova. Admissibilidade. Posicionamento atual do STJ. (JuruaDoc. 197.2812.7000.8100)
TNU § 3º - Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Período de graça. Salário de benefício. Lei 8.213/1991, art. 73, III. Incidência. Tema 202/TNU. (JuruaDoc. 196.6105.4003.5400)
TNU Previdenciário. Aposentadoria por idade. RGPS. Tempo de serviço militar. Cômputo para fins de carência. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4003.6000)
STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Atividade rural descontínua. Exercício de atividade urbana no período de carência antes do advento da Lei 11.718/2008. Limites de tolerância. Aplicabilidade dos prazos estabelecidos em relação ao período de graça. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6700)
STJ I - Previdenciário. Segurado. Incapacidade para o trabalho. Cessação das contribuições ao RGPS. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. (JuruaDoc. 200.2270.3288.8366)
TRF4 Pensão por morte. Segurado. Percepção de auxílio-acidente. Manutenção da qualidade de segurado. (JuruaDoc. 201.4341.6000.0600)
STJ II - Previdenciário. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Outros meios de prova. Admissibilidade. Simples falta de anotações posteriores à demissão. Insuficiência. (JuruaDoc. 197.2812.7000.1500)
TRF4 Qualidade de segurado. Relação empregatícia. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 200.5180.4952.6287)
TRF2 Pensão por morte. Esposa. Manutenção da condição de segurado. Prorrogação do período de graça. Incorporação ao patrimônio jurídico do segurado. (JuruaDoc. 200.4170.7807.4412)
TRF5 Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Condição de desempregado não comprovada. Benefício negado. (JuruaDoc. 200.5220.5660.1784)
TNU § 2º - Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Prorrogação do período de graça. Desemprego involuntário. Prova material ou testemunhal. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.4060.5180.1770)
TRF4 Previdenciário. Segurado desempregado. Rescisão sem justa causa. Período de graça. Ampliação. Registro no órgão próprio. Dispensa. (JuruaDoc. 201.4341.6000.0500)
TRF4 Previdenciário. Segurado desempregado. Período de graça. Prorrogação. Registro em órgão próprio. Desnecessidade. (JuruaDoc. 201.4341.6000.0700)
TRF4 Previdenciário. Contribuinte individual. Ausência de trabalho. Equiparação ao desempregado. Prorrogação do período de graça. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.5505.4000.0100)
TNU Previdenciário. Qualidade de segurado. Aviso prévio indenizado. Período de graça. Contagem a partir o término do aviso prévio indenizado. (JuruaDoc. 196.6105.4003.3900)
Notas de Doutrina12
Caput - Conceito de segurado da Previdência Social. (JuruaDoc. 200.9160.4448.4851)
I - Segurado em gozo de auxílio-acidente e (não) manutenção da qualidade de segurado. (JuruaDoc. 200.4160.6456.7582)
Manutenção da qualidade de segurado independentemente de contribuições durante o gozo de benefício previdenciário. (JuruaDoc. 200.9160.4121.6828)
A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade intercalado com períodos contributivos para fins de carência. (JuruaDoc. 200.9160.4715.1443)
Conceito de tempo intercalado para fins previdenciários. (JuruaDoc. 200.9160.4307.6704)
II - O contribuinte individual e a recuperação da condição de segurado com o pagamento das contribuições em atraso. (JuruaDoc. 200.9160.4187.0457)
Contribuição previdenciária incidente sobre o seguro-desemprego. (JuruaDoc. 200.4150.9785.8733)
III - Doença de segregação compulsória e a manutenção da qualidade de segurado. (JuruaDoc. 200.9160.4260.3213)
§ 2º - Prorrogação do período de graça em caso de desemprego involuntário e a sua comprovação. (JuruaDoc. 200.9160.4340.9819)
Prorrogação do período de graça do contribuinte individual. (JuruaDoc. 200.7290.9000.0300)
Prorrogação do período de graça. (JuruaDoc. 198.1461.6000.8300)
§ 4º - Perda da qualidade de segurado. (JuruaDoc. 198.1461.6000.8400)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Conceito de período de graça. (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)
I - Período de graça: gozo de benefício previdenciário. (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)
Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão judicial. (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)
II a IV - Período de graça: 12 meses. (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)
V - Período de graça: 3 meses. (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)
VI - Período de graça: 6 meses. (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)
§§ 1º e 2º - Prorrogação do período de graça. (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)
§ 4º - Perda da qualidade de segurado. (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)