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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 10/03/2010, art. 15, II
Casuísticas

Lei 8.213, de 10/03/2010, art. 15, II - Previdenciário. Manutenção da qualidade de segurado. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Outros meios de prova. Admissibilidade. Simples falta de anotações posteriores à demissão. Insuficiência. (JuruaDoc. 197.2812.7000.1500)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito de período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)

Período de graça: gozo de benefício previdenciário. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)

Período de graça: 12 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)

Período de graça: 3 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)

Período de graça: 6 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)

Prorrogação do período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)

Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)

Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão j... - (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)