Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 21/06/2018, art. 15, § 2º
Casuísticas
Lei 8.213, de 21/06/2018, art. 15, § 2º - Previdenciário. Qualidade de segurado. Aviso prévio indenizado. Período de graça. Contagem a partir o término do aviso prévio indenizado. (JuruaDoc. 196.6105.4003.3900)
«1. Uniformização do entendimento de que o período de aviso prévio que foi indenizado deve ser ...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)
Período de graça: gozo de benefício previdenciário. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)
Período de graça: 12 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)
Período de graça: 3 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)
Período de graça: 6 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)
Prorrogação do período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)
Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão j... - (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)