Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15, § 2º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15, § 2º - Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado. Prorrogação do período de graça. Desemprego involuntário. Prova material ou testemunhal. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.4060.5180.1770)
«Admite-se prova material ou testemunhal para os fins de se demonstrar a situação de desemprego a...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)
Período de graça: gozo de benefício previdenciário. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)
Período de graça: 12 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)
Período de graça: 3 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)
Período de graça: 6 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)
Prorrogação do período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)
Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão j... - (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)