Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Prorrogação do período de graça.
Comentário Marco Aurélio Serau Junior

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15, §§ 1º e 2º - Prorrogação do período de graça. (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)

O prazo de 12 meses previsto no inciso II (cessação do trabalho) será prorrogado para até 24 mes...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito de período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)

Período de graça: gozo de benefício previdenciário. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)

Período de graça: 12 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)

Período de graça: 3 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)

Período de graça: 6 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)

Prorrogação do período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)

Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)

Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão j... - (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)