Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15, § 4º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 15, § 4º - Previdenciário. Aposentadoria. Segurado facultativo. Contribuições em atraso. Qualidade de segurado mantida. Recolhimento extemporâneo. Possibilidade. Compensação com as parcelas de eventual benefício a ser recebido. Impossibilidade. (JuruaDoc. 201.4341.6000.0100)
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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3600)
Período de graça: gozo de benefício previdenciário. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3700)
Período de graça: 12 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3800)
Período de graça: 3 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.3900)
Período de graça: 6 meses. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4000)
Prorrogação do período de graça. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4100)
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 196.1133.6000.4200)
Tema 245/TNU: Segurado de boa-fé e a manutenção da qualidade de segurado em virtude de decisão j... - (JuruaDoc. 200.7150.5483.1345)