Título I - Dos Direitos do Consumidor
Capítulo III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade solidária. Solidariedade
- Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Comentários do Artigo 7º
Casuística10
STJ Caput - Diálogo das Fontes. Coexistência entre o CCB/2002 e CDC. (JuruaDoc. 200.9100.9114.5165)
STJ Fato do produto ou do serviço. Consumidor por equiparação. Bystander. Aplicação. CDC. Possibilidade. Distribuição. Solidariedade (JuruaDoc. 201.1270.8299.2632)
STJ Compromisso de compra e venda. Empreendimentos habitacionais. Cooperativa habitacional. Responsabilidade solidária (JuruaDoc. 201.1270.8473.8873)
TJPE Plano de saúde. Cancelamento. Não envio de boletos. Ausência de notificação prévia. Impossibilidade. Danos morais devidos (JuruaDoc. 201.1270.8988.7364)
STJ Caput - Contrato de transporte aéreo de passageiros. Atraso. Descumprimento contratual. Aplicação do CDC em detrimento da Convenção de Varsóvia. Lei mais favorável ao consumidor (JuruaDoc. 201.2110.6651.6920)
Antônio Carlos Efing
Caput - Autorização legal para o uso da equidade. (JuruaDoc. 201.1260.8539.0994)
Costumes. (JuruaDoc. 201.1260.8769.6235)
O diálogo das fontes. (JuruaDoc. 201.1260.8120.4605)
Equidade. (JuruaDoc. 201.1260.8102.2884)
Analogia. (JuruaDoc. 201.1260.8530.3834)
Parágrafo único - Solidariedade na reparação dos danos. (JuruaDoc. 201.1260.8841.8459)