Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Art. 113
- As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso para anulação ou reforma de assento.
Comentários do Artigo 113
Casuística12
STJ Caput - Ação de investigação de paternidade. «Pai registral» não citado para integrar a lide. Litisconsórcio necessário. Nulidade do procedimento. (JuruaDoc. 200.8040.3810.7898)
STJ Ação negatória de paternidade. Legitimidade ativa do pai registral. Ilegitimidade ativa de terceiro com mero interesse econômico. (JuruaDoc. 200.7300.5699.5304)
STJ Registro civil de nascimento. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.6090.5770.9475)
TJMG Registro civil de nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.6090.5116.1935)
Notas de Doutrina1
Averbação de sentença de legitimidade ou ilegitimidade da filiação. (JuruaDoc. 200.7310.1677.7432)
Waldir de Pinho Veloso
Questões de Direito de Família e as retificações junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2185.4852)