Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput - Registro civil de nascimento. Declaração de paternidade. Posterior ação negatória de paternidade. Exame de DNA negativo. Reconhecimento de paternidade socioafetiva. Improcedência do pedido. (JuruaDoc. 200.6090.5923.7602)
«1. Em conformidade com os princípios do CCB/2002 e da CF/88, o êxito em ação negatória de pat...()
Comentários:
Questões de Direito de Família e as retificações junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas... - (JuruaDoc. 200.4150.2185.4852)