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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput - Registro civil de nascimento. Reconhecimento de paternidade. Cancelamento pelo próprio declarante. Falsidade ideológica. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.6090.5770.9475)

«1. Salvo nas hipóteses de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, a pretensão de anulação...()


Comentários:

Questões de Direito de Família e as retificações junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas... - (JuruaDoc. 200.4150.2185.4852)