Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 113, Caput - Registro público. Filiação. Ação declaratória de nulidade de assento de registro de nascimento. Reconhecimento da paternidade em ação anterior transitada em julgado, dando ensejo ao registro agora impugnado. Prévia desconstituição do julgado. Necessidade. (JuruaDoc. 200.7300.5649.7967)
«Se o assento do registro civil decorre de decisão judicial transitada em julgado, não é possív...()
Comentários:
Questões de Direito de Família e as retificações junto ao Serviço de Registro Civil das Pessoas... - (JuruaDoc. 200.4150.2185.4852)