Livro II - Do Processo de Execução Ir para
Título II - Das Diversas Espécies de Execução Ir para
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Ir para
Seção III - Da Execução Contra a Fazenda Pública Ir para
Seção III - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA(Ir para) Execução. Fazenda Pública. Título extrajudicial Art. 730 - Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 30 dias (prazo anterior 10 dias ); se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º (Prazo está de acordo com a Lei 9.494/1997, art. 1º-B , com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 . Ela acrescentou à Lei 9.494/1997, art. 1º-B , que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública e ali modificou o prazo da CLT, art. 884 e CPC/1973, art. 730 ) Lei 8.213/1991, art. 130 (INSS. Prazo para embargos) Redação anterior: [Art. 730 - (...) 10 (dez) dias; (...).]
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
590871 . (Recurso extraordinário. Tema 137/STF . Julgamento do mérito. Ampliação do prazo para a Fazenda Pública opor embargos à execução. Constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º-B . Recurso extraordinário provido para afastar a intempestividade dos embargos à execução opostos perante a Justiça do Trabalho. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º , caput, I, II, LIV, LV. CF/88, art. 37 , caput. CF/88, art. 62. Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º . CLT, art. 884. CPC/1973, art. 730. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ] ADC 11 - O STF prorrogou liminar suspendendo todas as ações que discutiam a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-B que ampliou para 30 dias os prazos previstos no CPC/1973, art. 730 , e CLT, art. 884 (ADC 11 - Rel.: Min. Cezar Peluso - Pleno - J. em 26/08/2009 - DJ 11/12/2009).Eis o teor da emenda: [AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE. ADC. Liminar deferida. Prazo vencido. Autos na Procuradoria-Geral da República. Prorrogação da eficácia da liminar. Deferimento. Questão de ordem resolvida nesse sentido. Prorroga-se a eficácia de liminar concedida em ação direta de constitucionalidade, quando, vencido o prazo, os autos se encontrem, para parecer, na Procuradoria-Geral da República.] ADC 11 - O STF concedeu liminar suspendendo todas as ações que discutiam a constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 1º-B , que ampliou para 30 dias os prazos previstos no CPC/1973, art. 730 e CLT, art. 884. (ADC 11 - Rel.: Min. Cezar Peluso - Pleno - J. em 28/3/2007 - DJ 29/06/2007). Eis o teor da emenda: FAZENDA PÚBLICA. Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no CPC/1973, art. 730 e na CLT, art. 884. Ampliação pela Medida Provisória 2.180-35/2001 , que acrescentou a Lei 9.494/1997, art. 1º-B . Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação da Lei 9.868/1999, art. 21 , caput. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35/2001 .
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