Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 2º