Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário
Seção II - Modalidades de Lançamento
Seção II - MODALIDADES DE LANÇAMENTO(Ir para)
Art. 147- O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
§ 1º - A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
§ 2º - Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.
Comentários do Artigo 147
Casuística8
Caput - Súmula 436/STJ - Constituição do crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Suficiência. (JuruaDoc. 196.5650.9002.9800)
STJ Caput - Taxa de licenciamento de importação. Cacex. Declaração de inconstitucionalidade. Restituição/compensação. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Dez anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita. Tese dos «cinco mais cinco». Compensação. Ausência de prequestionamento. (JuruaDoc. 200.8240.5827.0521)
STF § 1º - Erro na declaração de crédito tributário. Retificação antes de notificado o lançamento. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9002.9900)
STJ Recurso especial. ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade. Legitimidade do contribuinte e do Fisco. (JuruaDoc. 196.5650.9003.0100)
STJ Recurso especial. IRPJ. Erro no preenchimento da Declaração. Correção via judicial. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.5650.9003.0000)
Notas de Doutrina1
Caput - Lançamento por declaração (JuruaDoc. 197.1172.0000.4500)
Márcio Augusto Nascimento
Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)
Lançamento por declaração ou misto. (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)
§ 1º - Condições para o declarante retificar a declaração. (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)
§ 2º - Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)