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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, Caput - Taxa de licenciamento de importação. Cacex. Declaração de inconstitucionalidade. Restituição/compensação. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Dez anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita. Tese dos «cinco mais cinco». Compensação. Ausência de prequestionamento. (JuruaDoc. 200.8240.5827.0521)

«Embora a Corte de origem tenha reconhecido que a taxa de licenciamento de importação é tributo ...()


Comentários:

Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)

Lançamento por declaração ou misto. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)

Condições para o declarante retificar a declaração. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)

Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)