Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, Caput - Taxa de licenciamento de importação. Cacex. Declaração de inconstitucionalidade. Restituição/compensação. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Dez anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita. Tese dos «cinco mais cinco». Compensação. Ausência de prequestionamento. (JuruaDoc. 200.8240.5827.0521)
«Embora a Corte de origem tenha reconhecido que a taxa de licenciamento de importação é tributo ...()
Comentários:
Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)
Lançamento por declaração ou misto. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)
Condições para o declarante retificar a declaração. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)
Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)