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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, §§ 1º e 2º. (JuruaDoc. 200.8240.5148.8419)

«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto...()


Comentários:

Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)

Lançamento por declaração ou misto. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)

Condições para o declarante retificar a declaração. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)

Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)