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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º - Imposto de renda de pessoa física. Erro na declaração do cônjuge não cabeça do casal. Restituição do indébito. Possibilidade. Alegada ofensa ao CTN, art. 147, § 1º. Inocorrência. Decreto 85.450/1980, art. 616 - RIR/80. Prequestionamento. Ausência. (JuruaDoc. 200.8240.5385.2187)

«O v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento �...()


Comentários:

Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)

Lançamento por declaração ou misto. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)

Condições para o declarante retificar a declaração. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)

Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)