Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 147, § 1º - Imposto de renda de pessoa física. Erro na declaração do cônjuge não cabeça do casal. Restituição do indébito. Possibilidade. Alegada ofensa ao CTN, art. 147, § 1º. Inocorrência. Decreto 85.450/1980, art. 616 - RIR/80. Prequestionamento. Ausência. (JuruaDoc. 200.8240.5385.2187)
«O v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento �...()
Comentários:
Modalidades de lançamento de acordo com o CTN. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3100)
Lançamento por declaração ou misto. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3200)
Condições para o declarante retificar a declaração. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3300)
Erros encontrados na declaração. Modificação «ex officio» pela autoridade administrativa. - (JuruaDoc. 194.3550.2000.3400)