Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação
Capítulo XII - DA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO(Ir para)
- Deserção
- Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
Comentários do Artigo 391
Casuística11
Prescinde de elemento intencional o crime de deserção. Prazo para a consumação desse crime em tempo de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0801.0248)
Inexpressiva a circunstância de ser o desertor capturado no caminho que vai à sua unidade. (JuruaDoc. 200.5061.0473.9275)
A inverossimilhança das declarações do desertor não destrói a configuração do crime por que responde. (JuruaDoc. 200.5061.0296.9103)
Recurso sem objeto. Deserção. Não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto. (JuruaDoc. 200.5061.0726.0767)
Antecedentes do acusado e elogio por ação em combate. Crime de deserção. (JuruaDoc. 200.5061.0811.0789)
Exigências a serem atendidas no termo de deserção. Ausência não justificada. (JuruaDoc. 200.5061.0985.8153)
As informações do comandante do desertor no processo a que este responde. Deserção. Como se caracteriza. Reduz-se a pena. (JuruaDoc. 200.5061.0167.5388)
Militar preso não está ausente. Deserção. Dá-se provimento à apelação, para absolver o acusado. (JuruaDoc. 200.5061.0311.0415)
Deserção. (JuruaDoc. 200.5061.0148.8736)
Graduação da pena a partir da pena-base. Deserção. Nega-se provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada. (JuruaDoc. 200.5061.0359.8137)
Deserção. (JuruaDoc. 200.5061.0589.0794)
Jorge Cesar de Assis
Deserção. (JuruaDoc. 200.5061.0693.3774)