Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 391
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 391 - Prescinde de elemento intencional o crime de deserção. Prazo para a consumação desse crime em tempo de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0801.0248)
@OUT = Prescinde de elemento intencional o crime de deserção. Prazo para a consumação desse crim...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0693.3774)