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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 391
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 391 - Prescinde de elemento intencional o crime de deserção. Prazo para a consumação desse crime em tempo de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0801.0248)

@OUT = Prescinde de elemento intencional o crime de deserção. Prazo para a consumação desse crim...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0693.3774)