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Art. 2º
- Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Parágrafo único - Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.]
Comentários do Artigo 2º
Casuística5
STJ Caput - Juizado especial criminal. Pena do delito superior a dois anos. Incompetência reconhecida. Delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (JuruaDoc. 198.1454.5000.1100)
TJRS Parágrafo único - Direito criminal. Estelionato. Réu primário. Suspensão condicional da pena. Crime menor potencial ofensivo. Suspensão condicional do processo. Consideração individualizada da infração penal (JuruaDoc. 198.1454.5000.1200)
Notas de Doutrina4
Caput - Obrigatoriedade de oferecimento da transação penal pelo MP (JuruaDoc. 197.9344.7000.1000)
Transação penal no Juizado Especial Federal (JuruaDoc. 197.9344.7000.0900)
Conceito de infrações de menor potencial ofensivo e mudanças legislativas (JuruaDoc. 197.9344.7000.0800)
Competência criminal do JEF nas infrações de menor potencial ofensivo (JuruaDoc. 197.9344.7000.0700)
Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Caput - Competência do Juizado Federal em matéria criminal. Processar e Julgar infrações de menor potencial ofensivo (JuruaDoc. 197.6515.4000.2000)
Definição de infrações de menor potencial ofensivo (JuruaDoc. 197.6515.4000.2100)
Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Observadas as regras de conexão e continência (JuruaDoc. 197.6515.4000.2200)
Procedimento do termo circunstanciado. Possibilidade de solucionar controvérsias penais e cíveis (JuruaDoc. 197.6515.4000.2300)
Crimes de competência do Juizado Especial Federal (JuruaDoc. 197.6515.4000.2400)
Defensoria Pública e Defensor Dativo. Atuação no Juizado Especial Federal visando a paridade das armas (JuruaDoc. 197.6515.4000.2500)