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Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 2, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 2, Parágrafo único - Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Advento da Lei 10.259/2001. Aplicabilidade. Âmbito Justiça Estadual Comum. Revogação. Proposta de transação. Possibilidade (JuruaDoc. 198.1454.5000.1300)

«A Lei 10.259/2001, com força revocatória, ajustada à Constituição da República, redefiniu as...()


Comentários:

Competência do Juizado Federal em matéria criminal. Processar e Julgar infrações de menor potenc... - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2000)

Definição de infrações de menor potencial ofensivo - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2100)

Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Observadas as regras de conexão e continência - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2200)

Procedimento do termo circunstanciado. Possibilidade de solucionar controvérsias penais e cíveis - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2300)

Crimes de competência do Juizado Especial Federal - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2400)

Defensoria Pública e Defensor Dativo. Atuação no Juizado Especial Federal visando a paridade das ... - (JuruaDoc. 197.6515.4000.2500)