Comentários, casuísticas e doutrina
Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Observadas as regras de conexão e continência
Comentário Antônio César Bochenek e Márcio Augusto Nascimento
Lei 10.259, de 12/07/2001, art. 2, Caput - Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Observadas as regras de conexão e continência (JuruaDoc. 197.6515.4000.2200)
No final do caput do art. 2º (Lei 10.259/2001, art. 2º), o legislador fez uma observação de que ...()
Comentários:
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