Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 103-A
- O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º - No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º - Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
§ 2º - Qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato considera-se exercício do direito de anular e interrompe, de imediato, o decurso do prazo decadencial.
§ 3º - A partir da impugnação da validade do ato administrativo, a Previdência Social terá o prazo de três anos para decidir sobre sua manutenção ou revisão.
§ 4º - Presume-se a má-fé do beneficiário nos casos de percepção cumulativa de benefícios vedada por lei, devendo ser cancelado o benefício mantido indevidamente.]
Comentários do Artigo 103A
Casuística8
STJ Caput - Tema 214/STJ. Benefício previdenciário. RMI. Revisão pela administração. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Aplicabilidade a benefícios concedidos anteriormente. Termo inicial do prazo. Início de vigência da nova lei. (JuruaDoc. 198.0475.8000.3600)
TRF4 Caput - Aposentadoria. Revisão para cancelamento de benefício. Decadência. Interrupção do prazo. Hipóteses. (JuruaDoc. 200.5180.4253.9995)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Indícios de fraude. Suspensão de benefício. Ampla defesa e contraditório assegurados. Devido processo legal. Notificação postal do segurado. Alteração de endereço. Ausência de atualização dos dados cadastrais. Validade do procedimento. (JuruaDoc. 196.6105.4004.1800)
TRF2 Administrativo. Concessão irregular de benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Vínculos laborais não comprovados. Cancelamento. Poder de autotutela. Enriquecimento ilícito. Devido processo legal respeitado. Reposição ao erário. Prescrição. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.4200.4771.8645)
Notas de Doutrina1
Caput - Direito adquirido ao benefício mais vantajoso e prazo decadencial de 10 anos. (JuruaDoc. 200.4150.9896.5459)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Decadência em desfavor do INSS. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4700)