Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 103, Caput - Tema 214/STJ. Benefício previdenciário. RMI. Revisão pela administração. Prazo decadencial de 5 anos, a contar da data da vigência da Lei 9.784/1999. Lei 10.839/2004. Aumento do prazo decadencial para 10 anos. Aplicabilidade a benefícios concedidos anteriormente. Termo inicial do prazo. Início de vigência da nova lei. (JuruaDoc. 198.0475.8000.3600)
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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Decadência em desfavor do INSS. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4700)