Capítulo XIV - Da Anulação, Revogação e Convalidação
Capítulo XIV - DA ANULAçãO, REVOGAçãO E CONVALIDAçãO (Ir para)
Art. 53- A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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