Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário
Título III - Crédito Tributário
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário
Seção I - Lançamento
Art. 144
- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
Comentários do Artigo 144
Casuística8
Caput - Súmula 590/STF - ITCMD. Compromisso de compra e venda. Base de cálculo. Saldo credor remanescente. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8700)
Súmula 113/STF - ITCMD. Base de cálculo. Valor dos bens na data da avaliação. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8500)
Súmula 112/STF - ITCMD. Alíquota. Lei vigente na data da abertura da sucessão. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8400)
Súmula 97/STF - Compromisso de compra e venda. Imposto de lucro imobiliário. Alíquota. Majoração. Irretroatividade. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8600)
STJ § 1º - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Hermenêutica. Exceção ao princípio da irretroatividade. Tema 275/STJ. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8900)
STJ Caput - Hermenêutica. Lançamento. Legislação aplicável. Data do fato gerador. (JuruaDoc. 196.5650.9002.8800)
STJ Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Lei Complementar 105/2001, art. 6º e Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º, na redação dada pela Lei 10.174/2001. Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8240.5494.3710)
Marcio Augusto Nascimento
Caput - Lançamento tributário e o princípio «tempus regit actum» (JuruaDoc. 194.3550.2000.1900)
§ 1º - Hipóteses de aplicação imediata da lei nova a fato gerador pretérito (JuruaDoc. 194.3550.2000.2000)
§ 2º - Lei aplicável a impostos lançados por período certo de tempo (JuruaDoc. 194.3550.2000.2100)