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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º - Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. (JuruaDoc. 200.8240.5172.1656)

«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de...()


Comentários:

Lançamento tributário e o princípio «tempus regit actum» - (JuruaDoc. 194.3550.2000.1900)

Hipóteses de aplicação imediata da lei nova a fato gerador pretérito - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2000)

Lei aplicável a impostos lançados por período certo de tempo - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2100)