Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º - Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. (JuruaDoc. 200.8240.5172.1656)
«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de...()
Comentários:
Lançamento tributário e o princípio «tempus regit actum» - (JuruaDoc. 194.3550.2000.1900)
Hipóteses de aplicação imediata da lei nova a fato gerador pretérito - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2000)
Lei aplicável a impostos lançados por período certo de tempo - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2100)