Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 144, § 1º - Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Lei Complementar 105/2001, art. 6º e Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º, na redação dada pela Lei 10.174/2001. Normas de caráter procedimental. Aplicação retroativa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.8240.5494.3710)
«1 - A Lei 4.595/1964, art. 38, que autorizava a quebra de sigilo bancário somente por meio de req...()
Comentários:
Lançamento tributário e o princípio «tempus regit actum» - (JuruaDoc. 194.3550.2000.1900)
Hipóteses de aplicação imediata da lei nova a fato gerador pretérito - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2000)
Lei aplicável a impostos lançados por período certo de tempo - (JuruaDoc. 194.3550.2000.2100)