Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo IV - Da Corrupção
Capítulo IV - DA CORRUPÇÃO(Ir para)
- Corrupção passiva
- Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o agente pratica, deixa de praticar ou retarda o ato de ofício com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Comentários do Artigo 308
Casuística11
caput - TJMRS. Corrupção passiva. Policial militar. Recebimento de vantagem indevida. Veículo irregular. Não recolhimento. Deixar de extrair notificação. (JuruaDoc. 200.7290.5101.2198)
STM § 1º - Corrupção passiva. Comprovação nos autos. Documentação. Demonstração de valores recebidos. Infração de dever funcional. Crime qualificado. Condenação. (JuruaDoc. 200.7290.5186.0479)
TJMMG. Ap. Corrupção passiva. Não comporta forma tentada. Flagrante preparado e esperado. Distinção. CPM, art. 308, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4001.1300)
TJMMG. Ap. Corrupção passiva. Flagrante preparado e esperado. Distinção. CPM, art. 308, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4001.1400)
TJMMG. Ap. Corrupção passiva. Policial militar. Vantagem indevida. Policiamento rodoviário. CPM, art. 308, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4001.1100)
Jorge Cesar de Assis
Corrupção passiva. (JuruaDoc. 200.5061.0192.3390)
Corrupção antecedente e corrupção subsequente. (JuruaDoc. 200.5061.0270.1927)