Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308 - TJMMG. Ap. Corrupção passiva. Não comporta forma tentada. Flagrante preparado e esperado. Distinção. CPM, art. 308, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4001.1300)
Flagrante esperado difere do flagrante preparado. Quando o policial militar recebe determinada impor...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Corrupção passiva. - (JuruaDoc. 200.5061.0192.3390)
Corrupção antecedente e corrupção subsequente. - (JuruaDoc. 200.5061.0270.1927)