Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308, § 1º - Corrupção passiva. Comprovação nos autos. Documentação. Demonstração de valores recebidos. Infração de dever funcional. Crime qualificado. Condenação. (JuruaDoc. 200.7290.5186.0479)
O delito de corrupção passiva, em sua forma qualificada, está sobejamente provado nos autos, não...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Corrupção passiva. - (JuruaDoc. 200.5061.0192.3390)
Corrupção antecedente e corrupção subsequente. - (JuruaDoc. 200.5061.0270.1927)