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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 308, § 1º - Corrupção passiva. Comprovação nos autos. Documentação. Demonstração de valores recebidos. Infração de dever funcional. Crime qualificado. Condenação. (JuruaDoc. 200.7290.5186.0479)

O delito de corrupção passiva, em sua forma qualificada, está sobejamente provado nos autos, não...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Corrupção passiva. - (JuruaDoc. 200.5061.0192.3390)

Corrupção antecedente e corrupção subsequente. - (JuruaDoc. 200.5061.0270.1927)