Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio
Capítulo I - Do Furto
Título V - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo I - DO FURTO(Ir para)
- Furto simples
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, até seis anos.
§ 1º - Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país.
§ 2º - A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
§ 4º - Se o furto é praticado durante a noite:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º - Se a coisa furtada pertence à Fazenda Pública:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 6º - Se o furto é praticado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
§ 6º-A - Na mesma pena do § 6º deste artigo incorre quem subtrai arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.
§ 7º - Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º, e aos casos previstos nos §§ 6º e 6º-A é aplicável a atenuação referida no § 2º deste artigo.
Comentários do Artigo 240
Casuística23
STF § 1º - Furto atenuado. Princípio da insignificância ou bagatela. Indevida decisão do STM. (JuruaDoc. 200.7240.4725.4491)
STM Furto atenuado. Princípio da insignificância. Não acolhimento. (JuruaDoc. 200.7240.4694.4925)
STM §§ 4º, 5º e 6º, IV - Furto qualificado. Simulação de ataque em posto de serviço. Inocorrência de furto de uso e devolução espontânea da res. (JuruaDoc. 200.7240.4421.1866)
STF Pacientes condenados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e atenuado pela restituição dos bens furtados. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Razoável grau de reprovabilidade da conduta. Furto insignificante. Furto privilegiado. Distinção. Ordem denegada. (JuruaDoc. 200.7240.4411.5477)
STM § 1º - Furto qualificado. Res furtiva de pequeno valor. Primariedade. Maior redução da pena. (JuruaDoc. 200.5080.6786.5888)
STM Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovadas. Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6466.1649)
STM § 5º - Furto qualificado. Absolvição com fulcro no CPPM, art. 439, «e». (JuruaDoc. 200.5080.6296.0743)
STM § 2º - Furto qualificado. Restituição da coisa furtada. (JuruaDoc. 200.5080.6177.4768)
STM § 4º - Furto noturno. Forma qualificada. Tentativa. (JuruaDoc. 200.5080.6494.5119)
STM § 5º - Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de Guerra. (JuruaDoc. 200.5080.6324.1292)
STM Furto. Cartão magnético. Local sujeito à Administração Militar. Competência da Justiça Militar. (JuruaDoc. 200.5080.6349.2274)
STM Furto atenuado. Sursis. (JuruaDoc. 200.5080.6983.8981)
STM Furto simples. Descrição fática de estelionato. (JuruaDoc. 200.5080.6728.7374)
TJMRS. Ap. Furto simples. Revólver. Reformatio in pejus. Vedação. Súmula 160/STF. crime do CPM, art. 240, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.5900)
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TJMRS. Ap. Furto simples. Decisão a quo condenatória. Apelo da defesa. Militar. CPM, art. 240, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6300)
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TJMMG. Ap. Furto atenuado. Pequeno valor. Militar. CPM, art. 240, § 1º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6400)
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TJMRS. Ap. Furto simples. Atenuante. CPM, art. 240, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6000)
TJMMG. Ap. Abandono de posto. Furto. Caracterização. Questão de prova. Militar. CPM, art. 240, § 6º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6100)
Jorge Cesar de Assis
Competência. Crime. Furto simples. (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)
Furto atenuado – princípio da insignificância. (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto. (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)
Energia de valor econômico. (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)
Furto qualificado. (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)
Furto – cartão magnético. (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)