Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - Pacientes condenados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e atenuado pela restituição dos bens furtados. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Razoável grau de reprovabilidade da conduta. Furto insignificante. Furto privilegiado. Distinção. Ordem denegada. (JuruaDoc. 200.7240.4411.5477)
I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige, além...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)
Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)
Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)
Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)
Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)