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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - Pacientes condenados pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e atenuado pela restituição dos bens furtados. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Razoável grau de reprovabilidade da conduta. Furto insignificante. Furto privilegiado. Distinção. Ordem denegada. (JuruaDoc. 200.7240.4411.5477)

I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica exige, além...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)

Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)

Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)

Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)

Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)