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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - TJMRS. Ap. Furto simples. Atenuante. CPM, art. 240, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6000)

Condenação por furto simples, com a consequente atenuação da pena, nos termos do CPM, art. 240 c...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)

Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)

Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)

Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)

Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)