Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240, § 1º - Furto atenuado. Princípio da insignificância. Não acolhimento. (JuruaDoc. 200.7240.4694.4925)
[...] Não é o valor monetário da res fator decisivo para selar o destino do agente, mas o relevan...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)
Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)
Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)
Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)
Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)