Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - TJMRS. Ap. Furto simples. Revólver. Reformatio in pejus. Vedação. Súmula 160/STF. crime do CPM, art. 240, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.5900)
Policial condenado em primeiro grau como incurso nas sanções do CPM, art. 240, caput, por haver fu...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)
Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)
Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)
Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)
Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)