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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - TJMRS. Ap. Furto simples. Decisão a quo condenatória. Apelo da defesa. Militar. CPM, art. 240, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.6300)

Soldado PM que, em serviço de policiamento ostensivo, ao atender ocorrência policial envolvendo um...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)

Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)

Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)

Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)

Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)