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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240, § 4º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240, § 4º - Furto noturno. Forma qualificada. Tentativa. (JuruaDoc. 200.5080.6494.5119)

O fato de o delito haver sido praticado à noite não o qualifica, haja vista que o local era sujeit...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)

Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)

Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)

Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)

Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)