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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 240 - Abandono de posto. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Configuração, ainda, de hipótese justificadora do estado de necessidade. Situação que se revela apta, só por si, para excluir a antijuridicidade da conduta. Ausência de justa causa para a persecutio criminis. Extinção do procedimento penal. Pedido deferido. (JuruaDoc. 200.7240.4109.6901)

- Aplica-se, ao delito castrense de abandono de posto, o princípio da insignificância, que se qual...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Furto simples. - (JuruaDoc. 200.5061.0748.6181)

Furto atenuado – princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0782.2303)

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificânc... - (JuruaDoc. 200.5061.0285.3205)

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0661.4272)

Energia de valor econômico. - (JuruaDoc. 200.5061.0161.8878)

Furto qualificado. - (JuruaDoc. 200.5061.0598.4332)

Furto – cartão magnético. - (JuruaDoc. 200.5061.0676.6150)