Capítulo III - Disposições Finais
Art. 113
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto:
I - os arts. 21 a 28, que entram em vigor a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata o caput do art. 22; [[Lei 13.043/2014, art. 21. Lei 13.043/2014, art. 22. Lei 13.043/2014, art. 23. Lei 13.043/2014, art. 24. Lei 13.043/2014, art. 25. Lei 13.043/2014, art. 26. Lei 13.043/2014, art. 27. Lei 13.043/2014, art. 28.]]
II - os arts. 1º a 15, 30 a 32, 97, 106 e os artigos da Seção XXI do Capítulo I, que entram em vigor a partir de 01/01/2015; [[Lei 13.043/2014, art. 1º. Lei 13.043/2014, art. 2º. Lei 13.043/2014, art. 3º. Lei 13.043/2014, art. 4º. Lei 13.043/2014, art. 5º. Lei 13.043/2014, art. 6º. Lei 13.043/2014, art. 7º. Lei 13.043/2014, art. 8º. Lei 13.043/2014, art. 9º. Lei 13.043/2014, art. 10. Lei 13.043/2014, art. 11. Lei 13.043/2014, art. 12. Lei 13.043/2014, art. 13. Lei 13.043/2014, art. 14. Lei 13.043/2014, art. 15. Lei 13.043/2014, art. 30. Lei 13.043/2014, art. 31. Lei 13.043/2014, art. 32. Lei 13.043/2014, art. 97. Lei 13.043/2014, art. 106.]]
III - os arts. 16-A a 16-C da Lei 12.431, de 24/06/2011, incluídos pelo art. 86, que entram em vigor a partir de 01/01/2015; [[Lei 12.431/2011, art. 16-A. Lei 12.431/2011, art. 16-B. Lei 12.431/2011, art. 16-C.]]
IV - os seguintes dispositivos, que entram em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação desta Lei:
a) os incisos XII e XIII do caput do art. 7º da Lei 12.546, de 14/12/2011, com redação dada pelo art. 50, e os arts. 51 a 53; e [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 13.043/2014, art. 50. Lei 13.043/2014, art. 51. Lei 13.043/2014, art. 52. Lei 13.043/2014, art. 53.]]
b) o art. 98 e os artigos das Seções XVI, XVII, XIX e XX do Capítulo I. [[Lei 13.043/2014, art. 98.]]
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