Capítulo I - Da Legislação Fiscal e Financeira
Seção VII - Da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Incidentes sobre a Receita de Alienação de Participação Societária
Art. 32
- A Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Art. 10 - [...]
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)
[...]
XXX - as receitas decorrentes da alienação de participações societárias.
[...]] (NR)
Comentários do Artigo 32